Algumas ideias sociais e pol?ticas
Андрей Тихомиров
O livro examina as seguintes quest?es: o surgimento e desenvolvimento do pensamento pol?tico e jur?dico; a teoria do "direito natural"; a teoria do "contrato social"; as vis?es sociolоgicas dos democratas revolucionаrios na R?ssia; o anarquismo de M. Bakunin e P. Kropotkin; a Sociologia do populismo revolucionаrio – um mеtodo subjetivo na sociologia; dire??o psicolоgica na sociologia russa.
Андрей Тихомиров
Algumas ideias sociais e pol?ticas
O surgimento e desenvolvimento do pensamento pol?tico e jur?dico
Na era do surgimento das rela??es capitalistas na Europa Ocidental nos sеculos XVI-XIX, o desenvolvimento do pensamento pol?tico estа associado a toda uma galаxia de filоsofos como T. Hobbes, J. Locke, B. Spinoza, C. Montesquieu, Moscou F. Voltaire, J.-J. Rousseau e outros Um dos fundadores da teoria do contrato social е o pensador ingl?s Thomas Hobbes (1588-1679). “Em sua obra “Leviat? ou Matеria, Forma e Poder do Estado”, ele descreve o caos da exist?ncia natural prе-estatal das pessoas, a vida sem beleza e a cultura industrial. Nesta sociedade sо existiam conflitos, mas as pessoas, sendo razoаveis, encontraram uma sa?da para o caos – um contrato social. Eles concordaram em transferir todos os seus direitos para o monarca e submeter-se em troca da lei” (Ci?ncia Pol?tica. Editado por A.A. Radugin, Moscou, “Center”, 2005, p. 30). A pol?tica e seu portador, o Estado, segundo Hobbes, s?o estabelecidos pelas pessoas por meio de acordo entre si, os indiv?duos confiam em uma ?nica pessoa, o poder supremo sobre si mesmos. O Estado е a pessoa que utiliza a for?a e os meios para as pessoas conforme considera necessаrio para a sua paz e prote??o geral. Hobbes era um defensor do poder monаrquico. Ele argumentou que, tendo celebrado um contrato social e passando para um estado civil, os indiv?duos perdem a oportunidade de mudar a forma de governo e libertar-se da influ?ncia do poder supremo. Na sua opini?o, podem existir tr?s formas de Estado: monarquia, democracia e aristocracia, que diferem n?o na natureza e no conte?do do poder supremo que nelas incorporam, mas na sua adequa??o ao fim para o qual foram estabelecidas. Os direitos do poder estatal, segundo a teoria de T. Hobbes, eram totalmente compat?veis com os interesses das classes que realizaram a revolu??o inglesa. Е bastante оbvio que pelos padr?es modernos T. Hobbes е mais conservador do que liberal, pois atе interpretou a ideia liberal de contrato social de tal forma que as conclus?es se revelaram conservadoras: a liberdade sо е poss?vel se as pessoas transferirem o direito de dispor dele ao monarca. A teoria pol?tica do filоsofo ingl?s J. Locke (1632-1704) е outra tentativa de apresentar o conceito civil de pol?tica. Ele foi o ideоlogo de um compromisso social entre a nobreza e a burguesia. Ele descreveu suas opini?es pol?ticas em sua obra “Dois Tratados sobre o Governo”. O Estado, segundo Locke, recebe das pessoas exatamente tanto poder quanto necessаrio para atingir o objetivo principal da comunidade pol?tica – concretizar suas ideias c?vicas e, acima de tudo, o direito ? propriedade.
No Estado, ninguеm e nada pode ficar fora da subordina??o das leis e da legalidade. Locke antecipou a ideia do Estado de Direito, pois, em sua opini?o, е o direito o principal instrumento de preserva??o e amplia??o da liberdade individual. “Onde n?o hа leis, n?o hа liberdade.”
“Para Locke, е importante que qualquer forma de Estado surja de um contrato social – um acordo voluntаrio das pessoas, para que proteja os seus direitos e liberdades naturais. Locke desenvolveu a doutrina da transi??o do direito natural para o estado civil da sociedade e as formas de governo correspondentes. Ele formulou o objetivo principal do Estado como a preserva??o da liberdade de propriedade e defendeu o princ?pio da separa??o de poderes” (Matveev A.A. Vis?es pol?ticas dos novos tempos. 1999, Moscou, Infra-M, p. 89).
As principais doutrinas do pensamento pol?tico durante o per?odo das revolu??es burguesas s?o as seguintes:
1) a teoria da soberania popular surgiu e se desenvolveu nos sеculos XVII-XIX. com base na teoria da origem do contrato social: segundo a teoria do contrato social, o povo е a fonte do poder do Estado e o seu portador, o soberano;
2) teoria do Estado de Direito:
a) a doutrina dos direitos individuais naturais que n?o dependem do reconhecimento estatal;
b) a necessidade de garantir os direitos individuais;
c) a liga??o do Estado e dos seus оrg?os com as leis, direitos superiores ao Estado;
d) liga??o com a doutrina da separa??o de poderes.
3) teoria da separa??o de poderes:
a) tr?s poderes – legislativo, executivo, judiciаrio – devem ser exercidos por diferentes autoridades espec?ficas;
b) todas as аreas de atividade governamental apenas no ?mbito da lei;
c) princ?pios democrаticos gerais: a lei е adotada apenas pelo poder representativo, o poder executivo n?o pode alterar as leis; o tribunal е independente.
A teoria da "lei natural"
O conceito originou-se na Grеcia Antiga, e esta prоpria express?o (“jus naturale”) foi introduzida em uso pelos juristas romanos. Na Antiguidade, o direito natural era entendido como a justi?a existente por natureza. Foi contrastado com o direito real (positivo) como um exemplo absoluto. O direito natural foi pensado como um, comum a todas as pessoas (?s vezes para os animais), sua fonte е a natureza e a divindade, enquanto o direito positivo е criado pelas pessoas, e cada na??o tem a sua. Dos juristas romanos, o conceito de direito natural foi adotado pelo pensamento medieval, que passou a considerar Deus como sua ?nica fonte, que o estabeleceu para uma vida feliz no para?so.
“Nos tempos modernos, enfatizou-se que a lei natural е razoаvel, por isso nem mesmo Deus poderia mudа-la, porque isso significaria contradizer-se como a Grande Raz?o. A lei natural ainda era vista como a fonte tanto da moralidade quanto da prоpria lei, n?o fazendo distin??o entre moral e legal” (Ci?ncia Pol?tica. Editado por B.N. Vasiliev, Moscou, Prospekt, 2003, p.49). Alеm disso, a distin??o entre lei natural e lei natural nem sempre foi feita. Para alguns pensadores (G. Grotius, B. Spinoza), eles se fundem em uma fonte ?nica e natural de direito positivo e estado. Hobbes e Locke insistem que a lei е, antes de tudo, a liberdade de fazer ou n?o fazer alguma coisa, enquanto a lei е uma necessidade – ela ordena ou pro?be. “Hobbes, ao definir o direito natural, enfatiza que е “a liberdade de todo homem usar seus prоprios poderes como quiser, para a preserva??o de sua prоpria natureza, isto е, de sua prоpria vida”. A moderna doutrina dos direitos humanos pode ser considerada a sucessora de tal interpreta??o do direito natural” (Dicionаrio Pol?tico. S?o Petersburgo, “Peter”, 2004, p. 77).
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